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Fernando Henrique
Cardoso aprovou em 1995 uma lei isentando a distribuição de dividendos de
impostos.
PELA REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 9º e 10º da lei 9.249.
Era cobrado uma
alíquota de 15%.
Um sócio de empresa que recebe dividendos de R$ 350
mil por mês, não paga imposto, mas o trabalhador que recebe R$5 mil paga 27,5%, já descontado no salário.
opovo.com.br |
São Paulo – O governador de São Paulo, João
Doria (PSDB), deverá tirar da educação e da saúde R$ 32,6 bilhões até o fim de
seu mandato, que termina em 2022. Por meio de sua política de isenções fiscais,
deverá abrir mão da arrecadação de R$ 63,3 bilhões provenientes do ICMS e do
IPVA. Os recursos que farão falta nessas áreas sociais deixarão de ser pagos na
forma de impostos por empresas de 24 setores econômicos.https://www.redebrasilatual.com.br/Publicado 02/12/2020
Em nota, o TJ diz que
se trata de complementação orçamentária, necessária ao final de cada exercício
“frente aos cortes que ocorrem no início do ano quando da dotação”. O dinheiro
deve ser usado em “atividades administrativas e jurisdicionais”.https://blogdacidadania.com.br/6
de dezembro de 2020
TROCA DE FAVORES?...
FIM DO FORO PRIVILEGIADO TAMBÉM PARA JUSTIÇA!
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