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TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. APESAR DE COBRADA, MUITOS LUGARES CONTINUAM ÀS ESCURAS
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A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida por alguns como CIP ou Cosip, cuja finalidade é o financiamento do serviço de iluminação pública, foi inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional em 2002.
É uma lei federal que permite que os municípios repassem os custos aos moradores. Entretanto, em muitos municípios a taxa é cobrada e as ruas continuam escuras, ou seja paga-se sem ter o serviço.
O Ministério Público abriu inquérito civil para apurar a possível ilegalidade nas cobranças referentes à iluminação pública.
O inquérito aponta erros na forma variável de cobrança, pelo consumo de energia.
O valor da contribuição deve ser dividida entre os moradores. O valor real do que é gasto com a iluminação pública e não em cima do kWh consumido pelos moradores.
Apesar de ser cobrada na conta de luz muitos lugares continuam na maior escuridão!
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